São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ter-se-ão em conta as adaptações de caráter orgânico constantes dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
[...]
As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, e seus regulamentos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.
Artigo 3.º
[...]
As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ao ministério responsável pela área laboral consideram-se reportadas e serão exercidas na Região pela Inspeção Regional do Trabalho.
Artigo 4.º
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O montante das coimas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, reverterá para a autoridade portuária em 60% e para Região em 40%.