Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional
Objeto
O presente diploma estabelece os novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional.
Índices remuneratórios
Revogação
São revogados os números 2 e 3 do artigo 85.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de abril e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A, de 21 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Índices remuneratórios do pessoal docente contratado a termo resolutivo
(ver documento original)