O presente decreto legislativo regional estabelece o regime da responsabilidade financeira da Região Autónoma da Madeira na prestação de cuidados de saúde pelos serviços e instituições públicas da Região aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e consagra, nesse domínio, o princípio da reciprocidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016