- 1 -A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
- a)545 dias a 1 de janeiro de 2019;
- b)545 dias a 1 de janeiro de 2020;
- c)545 dias a 1 de janeiro de 2021;
- d)545 dias a 1 de janeiro de 2022;
- e)545 dias a 1 de janeiro de 2023;
- f)545 dias a 1 de janeiro de 2024;
- g)141 dias a 1 de janeiro de 2025.
- 2 -A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a considerar, no final do prazo estabelecido no número anterior ou por cessação do vínculo de emprego público com a Secretaria Regional de Educação.
Artigo 3.º — Recuperação
Vigente desde: 28/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2018