- 1 -A EIG procede, durante a inspeção, às seguintes operações de avaliação e verificação:
- a)Avaliação da conformidade com os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis;
- b)Avaliação da conformidade e da adequação das partes visíveis da instalação com o projeto da instalação de gás e a declaração de conformidade de execução, e, quando não existam, menção deste facto;
- c)Verificação da conformidade das condições de ventilação para o funcionamento dos aparelhos a gás, tendo em conta a informação sobre ventilação constante do projeto da instalação;
- d)Verificação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás;
- e)Verificação do funcionamento dos dispositivos de corte e do seu estado de conservação.
- 2 -Enquanto não forem aprovados pela direção regional com competência em matéria de energia os procedimentos técnicos para a realização da inspeção de instalações de gás e de aparelhos a gás, bem como de redes e ramais de distribuição de gás, são usados os procedimentos técnicos emitidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicitados no seu sítio da Internet.
- 3 -Para efeitos da verificação do funcionamento dos aparelhos a gás, o abastecimento de gás pode ser ligado durante a realização da inspeção, após prévia comunicação de 48 horas à EEG da data e hora da realização da inspeção.
- 4 -Os procedimentos técnicos a que se refere o n.º 2 devem estar disponíveis, para consulta, através do sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos dos sítios na Internet das entidades públicas, previsto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014, de 13 de maio, 58/2016, de 29 de agosto, e 74/2017, de 21 de junho.
- 5 -A informação a que se refere o número anterior deve ser disponibilizada em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Artigo 17.º — Procedimentos de inspeção
Vigente desde: 06/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2019
Referências (1)
- Artigo 49.º