- 1 -O projeto deve demonstrar a aplicabilidade das soluções adotadas, em função das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sendo composto pela memória descritiva e justificativa e pelas peças escritas e desenhadas necessárias à boa execução da obra.
- 2 -A memória descritiva e justificativa deve incluir informação detalhada, a fornecer pelo dono da obra, sobre o sistema de ventilação do edifício e da sua adequação para instalação e funcionamento dos aparelhos a gás com as características técnicas definidas de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º
- 3 -A terminologia, a simbologia e as unidades utilizadas devem respeitar as normas e as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 4 -Os edifícios onde sejam executados projetos de gás devem cumprir os requisitos das normas da série NP 1037 sobre a ventilação dos edifícios com aparelhos a gás.
Artigo 5.º — Elementos do projeto
Vigente desde: 06/11/2019
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Em vigor desde 06/11/2019