O serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, cinegética e de pesca em águas interiores é o fiel depositário das tradições e do repositório do Corpo da Guarda-Florestal na Região Autónoma dos Açores, cujo dia comemorativo é o 25 de maio.
Artigo 18.º — Dia do Guarda-Florestal
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020