A atribuição de recompensas ao pessoal integrado na carreira de guarda-florestal é definida por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria florestal, cinegética e de pesca em águas interiores.
Artigo 20.º — Recompensas
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020