O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho, e a Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, que procedeu à sua regulamentação, com a adequação decorrente das competências dos respetivos órgãos e serviços regionais.
Artigo 1.º — Objeto
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