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Artigo 12.º
— Relatório de formação contínua
Vigente desde: 22/07/2021
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 11
Aditamento ao artigo 441.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho
Seguinte · Artigo 13
Relatório de segurança, higiene e saúde no trabalho
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