O presente diploma adapta, à Região Autónoma da Madeira (RAM), o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, definindo as entidades competentes para a aplicação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021