- 1 -As competências atribuídas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) são exercidas pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).
- 2 -As competências atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica são exercidas pela Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
- 3 -As competências atribuídas à Autoridade para as Condições do Trabalho são exercidas pela Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI).
- 4 -As competências atribuídas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e à Entidade Reguladora da Saúde são exercidas pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM).
- 5 -As competências atribuídas à Inspeção-Geral da Educação são exercidas pela Inspeção Regional de Educação (IRE).
- 6 -As competências atribuídas à ADENE - Agência para a Energia (ADENE) são exercidas pela AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM).
- 7 -As competências agora atribuídas produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 30/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2021