Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Objeto
O presente diploma adapta, à Região Autónoma da Madeira (RAM), o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, definindo as entidades competentes para a aplicação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Competências
Produto dos registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
O produto dos registos a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, é distribuído da seguinte forma:
Produto das coimas
Protocolos
A AREAM deve estabelecer protocolos com a ADENE para delegar competências no âmbito da gestão do SCE e do Portal SCE, com fundamento em razões de operacionalidade e cumprimento de obrigações da Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/M, de 14 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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