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Artigo 4.º — Produto das coimas

Vigente desde: 30/08/2021

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2021

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 38.º
  • N.º 3 do Artigo 38.º