O regime previsto no presente diploma é aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior, em exercício de funções nos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde, mediante vínculo de emprego público, por tempo indeterminado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/10/2022
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Em vigor desde 07/10/2022