- 1 -Para aceder aos incentivos previstos no presente Estatuto, o docente deve declarar, no formulário de concurso, em local apropriado, a opção por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos.
- 2 -O docente que opte por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos, nos termos do disposto no número anterior, fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade.
- 3 -O incumprimento da obrigação de permanência, a que se referem os números anteriores, determina a devolução, no prazo máximo de 90 dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título.
- 4 -A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais.
Artigo 88.º — Cumprimento
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023