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Artigo 6.º-A — Regime especial de avaliação do desempenho

AditadoVigente desde: 03/07/2025

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)

Referências (2)