Aplicam-se à avaliação do biénio de 2023-2024 as seguintes disposições:
- a)As menções previstas no n.º 5 do artigo 47.º e o reconhecimento de mérito previsto no n.º 1 do artigo 48.º do SIADAP-RAM, na redação conferida pelo presente diploma;
- b)As disposições relativas à fixação e aplicação das percentagens para a diferenciação de desempenhos previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.