Todas as referências no presente diploma a serviços com competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação consideram-se feitas aos serviços que, em cada departamento governamental, detenham atribuições de coordenação em matéria de avaliação de desempenho.
Artigo 6.º — Disposição final
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024