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Artigo 15.º
— Comparação de unidades homogéneas
Vigente desde: 30/12/2024
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024
Referenciado por (2)
Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M
Artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M
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