- 1 -O encerramento dos jardins-de-infância dependentes da SREC observará as seguintes normas:
- a)No Verão, por um período de 45 dias, a fixar pela DROP, ouvidas as famílias interessadas;
- b)Nas férias do Natal e Páscoa encerram de acordo com o calendário escolar do ensino básico.
- 2 -Para os fins previstos na alínea a) do número anterior, deve ser enviada à DROP acta de reunião efectuada entre o educador e os pais ou encarregados de educação.
- 3 -Durante o período de encerramento, quinze dias poderão ser utilizados em acções de reciclagem e actualização pedagógicas.
Artigo 12.º — Períodos de encerramento
Vigente desde: 05/05/1988
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Em vigor desde 05/05/1988