São deveres dos educadores:
- a)Exercer a acção educativa de acordo com as necessidades de cada criança e do grupo;
- b)Velar pela saúde e bem-estar das crianças e tomar conhecimento de circunstâncias individuais ou familiares, com vista ao estabelecimento de uma boa relação;
- c)Receber e atender os pais das crianças dentro dos horários estabelecidos;
- d)Detectar eventuais deficiências e fornecer às entidades competentes os elementos necessários a um devido acompanhamento;
- e)Participar e colaborar nas reuniões de pais e nas de programação, organização e distribuição das actividades;
- f)Cuidar do equipamento e do material educativo;
- g)Colaborar, a nível do conselho pedagógico, nas acções de aperfeiçoamento profissional;
- h)Participar e colaborar nas acções de formação contínua;
- i)Assegurar uma participação efectiva e permanente das famílias em todo o processo, mediante acções de esclarecimento e sensibilização que considerarem mais pertinentes;
- j)Sensibilizar as autarquias, organismos oficiais, instituições recreativas, desportivas e culturais, de modo a conseguir a indispensável colaboração a prestar aos jardins-de-infância inseridos naquele meio.