Estabelece o regime jurídico do sistema público da educação pré-escolar na Região Autónoma dos Açores
Regime jurídico
O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico do sistema público da educação pré-escolar dependente da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).
Finalidades
O desenvolvimento de actividades visando a educação pré-escolar constitui o início de um processo de educação permanente a realizar pela acção conjugada da família, da comunidade e do Estado, tendo em vista:
Noção e âmbito
Designação
Os jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar dependentes da SREC são designados pelo nome da localidade onde funcionam, salvo nos casos em que, existindo mais de um na mesma localidade, a cada um deles será atribuído um número.
Criação
Os jardins-de-infância previstos pelo presente diploma são criados por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta conjunta do director regional da Orientação Pedagógica e do director regional da Administração Escolar.
Educação itinerante
Criação
Localização
A localização de novos jardins-de-infância deverá:
Assistência
As crianças utentes dos jardins-de-infância passam a estar integradas no esquema de benefícios da acção social escolar em vigor para o 1.º ciclo do ensino básico.
Almoço
Fins
Períodos de encerramento
Idade de admissão
Inscrição
Critérios de admissão
O critério de admissão nos jardins-de-infância será o seguinte, por ordem de prioridades:
Número de crianças
Processo individual
Categorias de pessoal
Habilitação dos educadores
Os educadores deverão estar habilitados com a aprovação num curso de educadores de infância, incluindo o estágio de prática pedagógica, ambos reconhecidos oficialmente.
Habilitação do pessoal auxiliar
O pessoal auxiliar deve possuir como habilitação mínima o ensino básico ou equivalente, devendo ser-lhe proporcionada uma formação complementar adequada.
Quadro de pessoal
Horários
Deveres
São deveres dos educadores:
Estabelecimentos provisórios
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.