Os jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar dependentes da SREC são designados pelo nome da localidade onde funcionam, salvo nos casos em que, existindo mais de um na mesma localidade, a cada um deles será atribuído um número.
Artigo 4.º — Designação
Vigente desde: 05/05/1988
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Em vigor desde 05/05/1988