A Câmara Municipal das Lajes das Flores tomará todas as medidas de natureza cautelar necessárias à observância do disposto neste diploma.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/08/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2021/A - 1.ª Série(12/08/2021)
Original
Em vigor de 20/11/1989 a 16/08/2021