- 1 -...
- 2 -A inspecção médica e posterior acompanhamento médico-sanitário serão feitos no âmbito da saúde escolar. Na ausência desta, estes serviços serão prestados no âmbito dos cuidados primários do Serviço Regional de Saúde.
- 3 -A inscrição para a frequência nos jardins-de-infância é feita no mesmo período da primeira matrícula do 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Em caso de ausência não justificada superior a 20 dias, esgotados os contactos com os pais ou encarregados de educação, a inscrição é anulada, admitindo-se outra criança:
- a)Até final do 1.º período, exceptuando-se as crianças de 5 anos cujo prazo se prolongará até ao 2.º período;
- b)De acordo com outros critérios definidos pelo conselho escolar.
- 7 -Em casos de emigração ou mudança de residência de crianças, a inscrição é anulada, admitindo-se outra criança, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Inscrição
Vigente desde: 06/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1994