- 1 -O CRE é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação da política educativa.
- 2 -O CRE participa na definição dos princípios orientadores da política educativa regional e dos respectivos instrumentos operacionalizantes.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 14/09/1994
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