Ao CRE compete, nomeadamente:
1) Acompanhar a evolução do sistema educativo, tendo em conta a realidade regional, nacional e europeia;
2) Emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre matéria educativa, quer por iniciativa própria quer em resposta a solicitações que lhe sejam dirigidas, nomeadamente, e entre outras, sobre:
- a)Regionalização do ensino;
- b)Planos de estudos;
- c)Currículos e programas de ensino;
- d)Sistemas de avaliação;
- e)Educação especial;
- f)Formação de professores;
- g)Educação de adultos;
- h)Orientação escolar e profissional;
- i)Sistema de gestão dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo da autonomia das escolas;
- j)Rede escolar;
- k)Orçamento, programas e planos de investimentos;
- l)Ensino particular e cooperativo;
- m)Acção social escolar.