A falta de cumprimento do objectivo do apoio e dos prazos previstos para a sua concretização ou a utilização indevida das verbas atribuídas implicam a revogação da sua concessão, através de despacho fundamento da entidade que o concedeu.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 08/11/1997
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Em vigor desde 08/11/1997