Estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, às entidades ou indivíduos que promovam iniciativas destinadas à juventude
Objecto
Âmbito
Os apoios previstos abrangem os seguintes domínios:
Modalidades de apoio
Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:
Contratos de cooperação técnica e financeira
Contrato de financiamento
Subsídios
Bolsas para formação
Bolsas para ocupação de tempos livres e mobilidade
Exclusividade
A concessão dos apoios previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do presente diploma inviabiliza a atribuição do apoio para o mesmo fim por parte de outro departamento do Governo Regional.
Pedido
Comissão de apreciação
Concessão de apoios
Revisão de apoio
O montante dos apoios concedidos só poderá ser revisto, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado, desde que surjam aumentos excepcionais e imprevisíveis do custo dos projectos ou actividades, aplicando-se à revisão o disposto no artigo 10.º do presente diploma.
Acompanhamento
Fiscalização
A administração regional poderá promover, sempre que o julgue oportuno, fiscalizações junto das entidades beneficiárias, obrigando-se estas a facultar toda a informação e apoio que lhes vier a ser solicitado.
Revogação
A falta de cumprimento do objectivo do apoio e dos prazos previstos para a sua concretização ou a utilização indevida das verbas atribuídas implicam a revogação da sua concessão, através de despacho fundamento da entidade que o concedeu.
Reembolso
Compromissos anteriores
As regras previstas no presente diploma aplicam-se também, com as necessárias adaptações, aos apoios solicitados e ainda não atribuídos à data da sua entrada em vigor.
Regulamentação
Os regulamentos e formulários necessários à concessão dos apoios acima previstos são aprovados pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.