- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projectos específicos ou programas de actividades individuais ou de instituições que se considerem de relevante interesse para a Região e se integrem nos objectivos e condições a definir em regulamentação.
- 2 -Os contratos de financiamento não englobam despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações nem as de equipamento que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projecto apoiado.
Artigo 5.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 08/11/1997
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Em vigor desde 08/11/1997