- 1 -Podem beneficiar do SICATE as pessoas singulares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Sejam agricultores a título principal, nos termos da legislação em vigor;
- b)Não beneficiem de pensão de reforma ou de invalidez;
- c)Não sejam cônjuges, descendentes, ascendentes ou afins na linha recta do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) a adquirir.
- 2 -No caso de aquisição de terras por arrendatários, devem ainda estes ser locatários, há pelo menos um ano, do prédio ou prédios rústicos abrangidos pelo pedido de apoio, para fins de exploração agrícola pecuária ou florestal em condições de regular utilização.
- 3 -No caso das acções de emparcelamento, devem ainda os beneficiários:
- a)Ser proprietários, há pelo menos um ano, de prédio encravado ou confinante ou o prédio ou prédios rústicos abrangidos pelo pedido de apoio, que sejam objecto de exploração agrícola, pecuária ou florestal em condições de regular utilização;
- b)Ser comproprietários, há pelo menos um ano, do prédio ou prédios rústicos abrangidos pelo pedido de apoio, que sejam objecto de exploração agrícola, pecuária ou florestal, em condições de regular utilização.
Artigo 3.º — Requisitos das pessoas singulares
Vigente desde: 31/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999