As escalas salariais das carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local cujas regras sobre o estatuto remuneratório e a estrutura das remunerações base ainda não foram objecto de regulamentação própria são as constantes do anexo deste diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 22.º — Carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local
Vigente desde: 26/08/1999
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