O Governo Regional poderá alienar, ainda que por ajuste directo e com dispensa de formalidades diversas das previstas no contrato social, a totalidade ou parte das acções ordinárias de que a Região Autónoma da Madeira é actualmente titular na mencionada sociedade Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopólo, S. A.
Artigo 8.º
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000