O aval da Região caduca nas seguintes situações:
- a)Utilização total ou parcial do crédito por outras entidades diferentes da beneficiária do aval;
- b)Utilização do crédito para um fim diferente dos previstos na resolução de autorização do aval;
- c)Incumprimento dos prazos definidos no artigo 8.º do presente diploma;
- d)Incumprimento do disposto no artigo 13.º do presente diploma, bem como no caso de se verificarem divergências entre a minuta do contrato e o contrato definitivo que sejam lesivas dos interesses dos beneficiários do aval e da Região Autónoma da Madeira;
- e)Incumprimento das obrigações previstas no artigo 16.º do presente diploma.