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Artigo 4.º — Contra-ordenações, coimas e sanções acessórias

Vigente desde: 20/12/2007

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2007

Referências (3)

  • N.º 1 do Artigo 37.º
  • N.º 3 do Artigo 39.º
  • N.º 4 do Artigo 39.º