Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira
Objecto
Entidades competentes
Taxas
As taxas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, serão regulamentadas e fixadas por portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Contra-ordenações, coimas e sanções acessórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 10 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.