As taxas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, serão regulamentadas e fixadas por portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 3.º — Taxas
Vigente desde: 20/12/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2007