- 1 -Sem prejuízo das disposições regulamentares relativas à entrada em exploração das instalações eléctricas, no caso da simples substituição de transformadores por outros de maior potência em que o equipamento esteja previsto para a nova potência, dispensar-se-á a apreciação prévia do projecto.
- 2 -Quando a ampliação consista na montagem de receptores, desde que não implique alterações do número de quadros nem das características do equipamento ou desde que esse equipamento já esteja previsto, dispensar-se-á também a apreciação prévia do projecto.
Artigo 12.º — Dispensa de apreciação prévia do projecto
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009