- 1 -Os projectos deverão ser acompanhados de um termo de responsabilidade, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo Regional que tutela a área da energia, assinado por projectista inscrito de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O termo de responsabilidade e o projecto serão entregues no município, que os remeterá para o distribuidor público de energia eléctrica.
- 3 -Tratando-se de instalações dos tipos A e B, o distribuidor público de energia eléctrica remeterá os elementos indicados anteriormente à DRCIE.
- 4 -O projectista é responsável pelas soluções técnicas adoptadas, pelos dimensionamentos das canalizações, dispositivos de protecções de pessoas, aparelhos e demais equipamento e que não podem contrariar a legislação regulamentar de segurança em vigor.
- 5 -O requerente poderá entregar a documentação indicada no n.º 3 directamente nas entidades licenciadoras se estiverem acompanhados das respectivas autorizações.
Artigo 13.º — Responsabilidade do projecto
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009