Sem prejuízo das regras relativas à utilização de dados, o Observatório do Emprego e Formação Profissional pode utilizar os ficheiros administrativos em uso nos diversos serviços e organismos do departamento do Governo Regional com competência em matéria de trabalho, emprego e formação profissional para a execução de inquéritos necessários à realização de estudos no âmbito das suas competências, designadamente:
- a)Inquéritos de desempregados de longa duração;
- b)Acompanhamento dos jovens que beneficiam de programas de transição para a vida activa;
- c)Acompanhamento de jovens no ensino superior pré-licenciados ou mestres;
- d)Estudos sobre as necessidades de formação profissional.