O departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, através do Observatório do Emprego e Formação Profissional, promove o tratamento e publicação de estatísticas oficiais nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional, bem como a elaboração de estudos, designadamente de carácter prospectivo.
Artigo 7.º — Estatísticas e estudos
Vigente desde: 22/07/2010
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