- 1 -A licença é revalidada, de forma automática, nas condições do número seguinte.
- 2 -No procedimento de revalidação, quando se verifique que o executante de instalações eléctricas de serviço particular não apresenta prova de experiência na execução, durante os cinco anos anteriores, de, pelo menos, uma instalação eléctrica, devidamente comprovada, no nível que detém é automaticamente reclassificada no nível imediatamente inferior, e cancelada se o nível anterior for 1.
Artigo 11.º — Revalidação
Vigente desde: 09/12/2010
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Em vigor desde 09/12/2010