Os executantes de instalações eléctricas são obrigados a comunicar à EEM, no prazo de 10 dias:
- a)Quaisquer alterações nas condições de inscrição e permanência previstas nos artigos 4.º e 6.º do presente diploma que possam determinar modificação na qualificação, relativamente aos níveis em que estão inscritos;
- b)Alterações à denominação e sede;
- c)A cessação da respectiva actividade.