Os interessados que requeiram a licença para o exercício da actividade de executantes de instalações eléctricas de serviço particular devem:
- a)Comprovar possuir o alvará aplicável, conforme o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, excepto nos casos de isenção consignados no artigo 5.º do presente diploma;
- b)Definir os tipos de instalações para os quais se consideram aptos, nos termos do presente diploma;
- c)Apresentar as habilitações académicas, os cursos de formação e a experiência profissional comprovada do pessoal constituinte do seu quadro técnico.