A sujeição a taxas dos procedimentos administrativos tendentes à emissão, substituição ou revalidação de inscrições, bem como a definição de prazos, de formas de pagamento e imputação das receitas depende de portaria da entidade que tutela o sector da electricidade no Governo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 19.º — Definição
Vigente desde: 09/12/2010
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Em vigor desde 09/12/2010