Pode haver isenção de apresentação de alvará, para a inscrição de executante de instalações eléctricas de serviço particular, nalguns tipos de instalações eléctricas de serviço particular, desde que a identificação dos tipos de instalações isentos e a sua regulamentação constem de portaria da entidade que tutela o sector da electricidade no Governo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º — Isenção de alvará
Vigente desde: 09/12/2010
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Em vigor desde 09/12/2010