A experiência profissional do executante, na execução de instalações eléctricas de serviço particular, é avaliada em função de:
- a)Habilitações académicas, cursos de formação e experiência comprovada do pessoal constituinte do seu quadro técnico;
- b)Instalações executadas;
- c)Execução de instalações em curso;
- d)Elementos constantes do relatório consignado no artigo seguinte.