- 1 -A assembleia geral reúne-se duas vezes, realizando-se a primeira reunião até ao dia 31 de Março de cada ano para discutir e aprovar o relatório anual de contas elaborado pelo conselho de administração e submetido ao respectivo parecer prévio do conselho fiscal relativo ao exercício do ano anterior e a segunda reunião realizar-se-á até ao dia 30 de Novembro para discutir e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral por um período de três anos.
- 3 -A convocação da assembleia geral faz-se com uma antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- 4 -A assembleia geral para eleição dos membros dos órgãos sociais não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados accionistas cujas acções representem, pelo menos, 51 % do capital social.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e enquanto a totalidade das acções da Portos dos Açores, S. A., pertencer à Região, sempre que a lei ou os estatutos exijam deliberação da assembleia geral ou seja conveniente reuni-la, bastará que o representante da Região exare a deliberação no livro de actas da sociedade.
Artigo 9.º — Reuniões e deliberações da assembleia geral
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011