- 1 -Nos centros de receção deve ser implementado:
- a)Um sistema de controlo dos documentos dos veículos em fim de vida rececionados e de registo dos seguintes elementos:
- i)Data da receção do veículo, matrícula, número de chassis, categoria, marca e modelo;
- ii)Nome e número de identificação civil do último proprietário ou detentor;
- b)Sistema de registo do destinatário dos veículos em fim de vida rececionados.
- a)Um sistema de controlo dos documentos dos veículos em fim de vida rececionados e de registo dos seguintes elementos:
- 2 -Nos centros de desmantelamento deve ser implementado:
- a)Um sistema de controlo dos documentos dos veículos em fim de vida rececionados e de registo dos seguintes elementos:
- i)Data da receção do veículo, matrícula, número de chassis, categoria, marca e modelo;
- ii)Nome e número de identificação civil do último proprietário ou detentor;
- iii)Nome e endereço do centro de receção de proveniência;
- b)Sistema de registo de quantidades de componentes e materiais retirados e encaminhados, por tipo de materiais ou componentes, e do respetivo destinatário, incluindo a parte remanescente da carroçaria ou chassis;
- c)Sistema de registo de frações resultantes da fragmentação, por tipo de materiais, e dos respetivos destinatários.
- a)Um sistema de controlo dos documentos dos veículos em fim de vida rececionados e de registo dos seguintes elementos:
Artigo 40.º — Sistema de controlo e registo
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